QUAIS SÃO OS PRÓXIMOS FERIADOS ATÉ O FIM DE 2026? VEJA AS DATAS E PLANEJE AS ESCALAS

Publicado em: 9 de outubro de 2026

Quem está organizando férias, escalas ou o fechamento da folha já pode marcar as próximas datas no calendário. De 28 de setembro até o fim de 2026, restam cinco feriados nacionais: um em outubro, três em novembro e um em dezembro.

Quatro deles caem em uma segunda ou sexta-feira, formando um período de três dias de descanso para quem normalmente não trabalha aos fins de semana. O calendário consta da

Feriados nacionais que faltam em 2026

Data

Dia da semana

Feriado nacional

12 de outubro

Segunda-feira

Nossa Senhora Aparecida

2 de novembro

Segunda-feira

Finados

15 de novembro

Domingo

Proclamação da República

20 de novembro

Sexta-feira

Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra

25 de dezembro

Sexta-feira

Natal

O 15 de novembro, embora seja feriado nacional, cai em um domingo neste ano. Já o 20 de novembro é feriado em todo o país, conforme a Lei nº 14.759/2023; seu alcance não depende de lei estadual ou municipal.

Quais são os próximos pontos facultativos?

Além dos feriados, a portaria federal prevê:

Data

Dia da semana

Regra na administração pública federal

28 de outubro

Quarta-feira

Dia do Servidor Público federal: ponto facultativo

24 de dezembro

Quinta-feira

Véspera de Natal: ponto facultativo após as 13h

31 de dezembro

Quinta-feira

Véspera de Ano-Novo: ponto facultativo após as 13h

Ponto facultativo não é feriado nacional nem dá folga automática aos empregados de empresas privadas. A portaria estabelece essas datas para órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. Estados e municípios podem definir seus próprios calendários de expediente.

O que empresas e contadores devem conferir?
Antes de fechar escalas, o departamento pessoal precisa verificar também os feriados estaduais e municipais da localidade onde o trabalho será prestado. Eles não aparecem na lista nacional e podem alterar o planejamento de cada unidade da empresa.

Se houver trabalho em feriado, devem ser observadas as regras aplicáveis à atividade e à categoria. A Lei nº 605/1949 prevê remuneração em dobro, salvo a concessão de outro dia de folga, nas situações em que o trabalho no feriado é permitido. No comércio em geral, o Ministério do Trabalho orienta verificar a autorização em convenção coletiva, ressalvadas as atividades previstas como exceção na regulamentação.

Para o escritório contábil, o calendário também ajuda a antecipar a coleta de documentos e o fechamento da folha. Já o efeito de cada feriado sobre vencimentos e obrigações acessórias deve ser conferido na regra específica do tributo ou da entrega: a data pode ser antecipada ou prorrogada conforme a obrigação.

Fonte: Contábeis