IRPF 2026: CONTRIBUINTES JÁ PODEM SEPARAR DOCUMENTOS E PLANEJAR ENVIO DA DECLARAÇÃO

Publicado em: 6 de março de 2026

Por: Lívia Macario

Com a proximidade do período de entrega do Imposto de Renda 2026, contribuintes e escritórios contábeis já podem iniciar a organização dos documentos referentes ao ano-calendário 2025. A expectativa é que o prazo de transmissão tenha início em meados de março e se encerre no fim de maio, conforme calendário tradicional adotado pela Receita Federal.

Embora as datas oficiais e as regras definitivas de obrigatoriedade ainda dependam de divulgação formal, a preparação antecipada é considerada estratégica, especialmente para quem tem direito à restituição.

A ordem de envio é um dos critérios utilizados para a formação da fila de pagamento, observadas as prioridades legais.

Entrega antecipada pode antecipar restituição
Contribuintes que transmitem a declaração nos primeiros dias tendem a receber a restituição mais cedo, desde que não haja pendências ou inconsistências.

Além da ordem de envio, a legislação estabelece prioridades para:

● Idosos com 80 anos ou mais;
● Idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência ou doença grave;
● Contribuintes cuja principal fonte de renda seja o magistério;
● Quem utilizar a declaração pré-preenchida e optar por receber via Pix;
● Quem utilizar a pré-preenchida ou escolher restituição via Pix;
● Demais contribuintes.

Caso seja necessária retificação, o posicionamento na fila pode ser alterado, especialmente se houver mudança no valor da restituição.

Declaração pré-preenchida exige conferência técnica
Mesmo com a ampliação da declaração pré-preenchida, o contribuinte continua responsável pelas informações transmitidas.

A recomendação para o período do IRPF 2026 é:

● Conferir todos os informes de rendimentos;
● Revisar valores declarados por fontes pagadoras;
● Validar dados de dependentes;
● Conferir rendimentos variáveis, como aluguéis e investimentos;
● Revisar informações centavo a centavo antes da transmissão.

A pré-preenchida pode não conter dados completos quando:

● A fonte pagadora ainda não enviou as informações;
● Houver erro no informe fornecido;
● Existir ganho de capital;
● Houver renda do exterior;
● O contribuinte tiver atividade como autônomo (Carnê-Leão);
● Houver dependentes com renda própria.

Documentos essenciais para o IR 2026
A organização documental é etapa fundamental para evitar inconsistências e retrabalho. Entre os principais documentos estão:

● Rendimentos do trabalho
● Informes fornecidos por empregadores;
● Pró-labore e lucros recebidos por sócios.

Instituições financeiras
● Informes com saldos bancários em 31/12/2024 e 31/12/2025;
● Rendimentos de aplicações financeiras.

Previdência
● Informes do INSS (aposentadorias e pensões);
● Informes de previdência privada (PGBL e VGBL).

Aluguéis
● Recibos mensais;
● Informes fornecidos por imobiliárias.

Pensão alimentícia
● Comprovantes de pagamento ou recebimento.

Despesas médicas
● Recibos e notas fiscais com identificação completa do profissional ou clínica;
● Comprovantes de plano de saúde.

Educação
● Comprovantes de mensalidades escolares.

Bens e direitos
● Escrituras e contratos de compra e venda de imóveis;
● Documentos de aquisição ou venda de veículos;
● Notas de corretagem e relatórios de investimentos.

Despesas médicas: principal foco de cruzamento
Despesas médicas continuam entre os principais fatores que levam contribuintes à malha fina. Como não há limite de dedução, o cruzamento eletrônico é mais rigoroso.

Os recibos devem conter:

● Nome completo ou razão social;
● Endereço;
● CPF ou CNPJ do prestador.

Desde 2025, profissionais de saúde devem emitir recibos por meio do aplicativo Receita Saúde, o que aumenta o nível de rastreabilidade das informações.

Caso a despesa não apareça na declaração pré-preenchida, recomenda-se confirmar se o profissional transmitiu corretamente as obrigações acessórias antes do envio da declaração.

Quem deve declarar o IRPF 2026?
As regras oficiais ainda serão publicadas, mas, tomando como base o exercício anterior, estiveram obrigados a declarar contribuintes que:

● Receberam rendimentos tributáveis acima do limite anual estabelecido;
● Obtiveram rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima do teto fixado;
● Tiveram ganho de capital na venda de bens;
● Realizaram operações em Bolsa acima do limite legal;
● Possuíam bens acima de determinado valor em 31 de dezembro;
● Obtiveram receita rural acima do limite anual;
● Passaram à condição de residentes no Brasil no ano-base;
● Declararam bens no exterior ou optaram por atualização patrimonial específica.

A Receita Federal deverá confirmar os valores atualizados para o IRPF 2026.

Multa por atraso
O contribuinte obrigado a declarar que perder o prazo estará sujeito à multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.

Organização contínua facilita próxima declaração
Para evitar correria no período de entrega, especialistas recomendam manter a organização permanente dos documentos ao longo do ano, seja em formato físico ou digital.

Guardar informes, recibos e contratos de forma estruturada reduz erros e facilita a conferência no momento da declaração.

A preparação antecipada, aliada à revisão técnica das informações, é considerada uma das principais estratégias para reduzir o risco de malha fina no IRPF 2026.

Fonte: Contábeis