SAQUE DO FGTS NÃO OBRIGA DECLARAÇÃO NO IR 2025, MAS VALOR DEVE SER INFORMADO

Publicado em: 27 de março de 2025

Os saques realizados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2024 não tornam o contribuinte automaticamente obrigado a declarar o Imposto de Renda de 2025. No entanto, aqueles que já se enquadram nos critérios da Receita Federal para a declaração devem incluir os valores retirados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

Obrigatoriedade da declaração
O FGTS é uma reserva financeira destinada aos trabalhadores com carteira assinada, cujos saques podem ocorrer em diversas situações, incluindo demissão sem justa causa, adesão ao saque-aniversário e aquisição de imóvel. A Receita Federal exige que os valores retirados sejam informados na declaração do Imposto de Renda, ainda que não estejam sujeitos à tributação.

Como declarar o FGTS no Imposto de Renda
Os contribuintes que sacaram valores do FGTS devem seguir o procedimento correto para incluí-los na declaração de 2025. O preenchimento deve ser feito da seguinte maneira:

● Acessar o programa do Imposto de Renda 2025 e localizar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no menu lateral esquerdo;
● Selecionar a opção “Novo” para adicionar um novo registro;
● Escolher o código 04, correspondente a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”;
● Indicar o beneficiário, podendo ser o próprio titular ou um dependente;
● Inserir o CNPJ e nome da fonte pagadora, no caso do FGTS, a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04);
● Informar o valor total sacado em 2023;
● Finalizar a inclusão clicando em “OK”.

Quem pode sacar o FGTS?
O FGTS tem como objetivo oferecer suporte financeiro ao trabalhador em situações específicas. Os casos permitidos para saque incluem:

● Aposentadoria;
● Aquisição de imóvel próprio, amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
● Saque-aniversário;
● Saque calamidade, em regiões afetadas por desastres naturais;
● Demissão sem justa causa;
● Rescisão por acordo entre empregado e empregador;
● Fim de contrato por prazo determinado;
● Doenças graves, mediante comprovação;
● Rescisão por falência ou falecimento do empregador;
● Suspensão do trabalho avulso;
● Falecimento do trabalhador;
● Idade igual ou superior a 70 anos;
● Aquisição de órtese e prótese;
● Permanência por três anos fora do regime do FGTS;
● Conta vinculada sem movimentação por três anos;
● Mudança de regime jurídico;
● Saque residual para contas com saldo inferior a R$ 80.

Importância da regularização fiscal
Embora o saque do FGTS não imponha a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda, a omissão da informação pode gerar inconsistências na prestação de contas à Receita Federal. Dessa forma, é recomendável que os contribuintes mantenham os comprovantes dos valores retirados para eventuais conferências.

Para evitar problemas com o Fisco, é fundamental seguir corretamente o preenchimento da declaração e observar os prazos estabelecidos. A Receita Federal prevê penalidades para aqueles que prestarem informações incompletas ou incorretas, podendo incluir multas e outras sanções.

A correta declaração dos saques do FGTS no Imposto de Renda 2025 é essencial para evitar divergências com a Receita Federal. Apesar de não haver tributação sobre esses valores, a informação deve constar no documento, garantindo a regularidade fiscal do contribuinte.

Fonte: Contábeis