DESCUBRA QUAIS SÃO OS DIREITOS TRABALHISTAS DOS FUNCIONÁRIOS NAS CONTRATAÇÕES TEMPORÁRIAS

Publicado em: 14 de novembro de 2024

As festas de final de ano e Black Friday estão cada vez mais próximas e para atender a alta demanda de consumidores, a busca por contratações temporárias é uma realidade. Diante desse cenário, é fundamental que os trabalhadores conheçam seus direitos e evitem situações de desrespeito.

Além disso, é importante frisar que apesar de essas contratações, geralmente, possuírem um tempo determinado, elas também estão resguardadas pela lei no que diz respeito a salário, garantias e outros benefícios legais.

Confira abaixo os direitos assegurados:

● Adicional de horas extras de 20% sobre o valor da hora normal;

● Remuneração equivalente aos empregados da mesma categoria na empresa que contrata os serviços;

● Férias proporcionais;

● Repouso semanal remunerado;

● Adicional noturno;

● Seguro contra acidentes de trabalho;

Indenização por término de contrato ou dispensa sem justa causa, correspondente a 1/12 do pagamento recebido.


Vale ainda informar que no contrato de trabalho temporário é imprescindível que todas as informações estejam descritas, são elas:

● Identificação das partes;

● Duração do período de trabalho;

● Função do trabalhador;

● Remuneração;

● Jornada de trabalho;

● Benefícios;

● Responsabilidades do trabalhador e empresa contratante;

● Cláusulas especiais (prorrogação do contrato ou realização de treinamentos).


Conforme a legislação, o contrato de trabalho temporário pode ter uma duração de até 180 dias, consecutivos ou não, e a lei permite uma única prorrogação de mais de 90 dias, se as condições que justificaram a contratação permanecerem.

Quando o trabalhador é demitido antes do término do contrato temporário, os direitos do trabalhador variam de acordo com o motivo da rescisão, entenda:

Por justa causa: devido a faltas graves, insubordinação ou condutas inadequadas, o contratado só receberá o saldo de salários e férias proporcionais;

Sem justa causa: neste caso o trabalhador terá direito ao saldo de salário pelos dias trabalhados até a rescisão, férias proporcionais, 13º salário proporcional e indenização correspondente a 1/12 do pagamento recebido.

Fonte: Contábeis