COMO DECLARAR IMÓVEL FINANCIADO NO IMPOSTO DE RENDA 2024?
Por: Lívia Macario
Quando o contribuinte financia um imóvel, deve-se ter em mente que, na hora de declará-lo do Imposto de Renda (IR), ele deve ser inserido no campo “Bens e Direitos”, o mesmo vale para empréstimos com garantia de bem, considerado como uma espécie de refinanciamento.
Esse tipo de crédito, que tem garantia de bem, se enquadra em uma seção diferente dos outros empréstimos, como o consignado e o crédito pessoal, que vão na seção “Dívidas e ônus reais”.
Quando o contribuinte abre a seção “Bens e Direitos”, este deve selecionar o código do bem que vai declarar. Além disso, é importante não se esquecer de acrescentar que o bem é financiado.
Diante disso, o que deve ser declarado é apenas o que efetivamente foi pago ao longo do ano, considerando o Imposto de Transmissão de Bens e Imóveis (ITBI), bem como as despesas cartorárias, o valor da comissão imobiliária e os juros do financiamento.
Um outro ponto que deve ser informado também nessa declaração é o banco onde foi financiado o imóvel, a quantia de parcelas pagas e a quantidade de parcelas a serem pagas.
Se por acaso o contribuinte já tenha quitado o financiamento em 2023, este deverá preencher o formulário da mesma forma, informando o valor total pago, incluindo entrada, prestações e demais despesas.
Da mesma forma, se o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tiver sido usado para a compra, este também deverá entrar na soma do montante total pago no ano.
Os contribuintes também precisam estar atentos também quando é a primeira vez que declara um bem. Nesse caso, deve-se abrir uma aba “Nova” na seção de “Bens e Direitos”. No campo descrição, inserir os dados, o endereço, a área, a matrícula e em qual cartório o imóvel foi registrado.
Fora essas informações, o contribuinte também deve inserir as reformas na declaração, bem como a data e o valor da obra.
Caso o contribuinte tenha usado o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para comprar o imóvel, deve informar o valor sacado na ficha “Rendimentos Isentos”, lembrando que o valor deve ser aquele pago pelo bem, não devendo ser feitos ajustes ou correções no caso de valorização ou desvalorização.
Por fim, é importante lembrar que, neste ano, o envio da declaração vai até o dia 31 de maio, então é fundamental os contribuintes não deixarem para última hora.
Fonte: Contábeis