SALDO DO FGTS PODE SER PENHORADO PARA PAGAR DÍVIDA? ADVOGADA EXPLICA

Publicado em: 23 de fevereiro de 2024

Um devedor teve penhorado 20% do seu FGTS até o limite da satisfação da dívida. A decisão, proferida pela juíza Ana Cristina Viegas Lopes de Oliveira, da 10ª unidade Jurisdicional Cível de Belo Horizonte/MG, seguiu o entendimento da Corte Especial do STJ em decisões de 2023.

A flexibilização do salário do devedor, historicamente protegido e considerado, até então, impenhorável, exceto nos casos de pensão alimentícia, oferece uma nova possibilidade aos credores, afirma a advogada especialista em Processo Civil, Renata Belmonte, do escritório Albuquerque Melo Advogados.

Ela explica que o saldo do FGTS pode ser penhorado, já que é considerado verba salarial. Mas pondera que a decisão vale somente para o dinheiro que já está na conta.

“Quando o trabalhador for ao banco sacar suas verbas, ele não terá a penhora realizada ali, na hora do caixa. O dinheiro precisa estar na conta dele. As verbas, quando recebidas pelo trabalhador, podem ser colocadas em sua conta-corrente, e isso seguirá a ordem de penhora comum.”

Renata também aponta que a opção de usar o FGTS para quitação de dívidas deve seguir uma ordem estabelecida pelo CPC. “A penhora do FGTS vem no ‘final da fila’ da execução, após todas as tentativas de recuperação do valor que restaram infrutíferas”, diz.

Saque-aniversário

A advogada lembra que a modalidade saque-aniversário do FGTS, quando o trabalhador pode sacar o valor que possui no fundo, de forma parcial, uma vez ao ano, no mês de seu aniversário, também já deve estar no radar dos credores.

“É um movimento que muitos já estão atentos para tentarem a satisfação do crédito. Entretanto, vejo com menor efetividade, uma vez que para haver uma penhora, é preciso uma ordem judicial, e o saque salário é feito conforme o cronograma estabelecido pelo governo, que se baseia na data de aniversário da pessoa”, argumenta.

Renata Belmonte entende que essa prática de cobrança de dívida pode virar uma tendência já que se trata de um dinheiro seguro.

“O FGTS é considerado verba salarial, todavia, como temos acompanhado, essa regra vem sendo mitigada, visando a satisfação da execução. Muitos devedores retiram todos os bens de seu nome, visando frustrar os credores. No caso do FGTS, o devedor não consegue realizar essa manobra, de modo que os credores, atentos à mitigação da regra da impenhorabilidade salarial, têm, cada vez mais, feito esse pedido de penhora”, conclui.

Fonte: Migalhas