PATRIMÔNIO: COMO FICA A DIVISÃO DE BENS NA PARTICIPAÇÃO DE MENORES EM UMA EMPRESA?
Quando se trata de holding patrimonial, significa que é uma empresa aberta exclusivamente a fim de administrar os bens imóveis de um grupo de pessoas, ou seja, indivíduos que compartilham a mesma sociedade desse negócio.
Dito isso, a holding é uma sociedade empresarial que tem controle sobre algo.
Em uma holding, pratica-se operações comerciais, como em qualquer outro negócio, no entanto, ela administra o patrimônio que está sob a sua direção.
Por exemplo, em uma holding patrimonial, para que os bens de pessoas físicas (PF) sejam administrados, é feita a integralização de Capital Social, formando a empresa e todo o patrimônio passa a pertencer a uma pessoa jurídica (PJ).
Em uma holding familiar, a maioria dos casos é uma sociedade limitada, em que os bens dos sócios, que são da mesma família, são integrados como Capital Social.
Com relação as vantagens de uma holding familiar estão:
* Melhor administração do patrimônio;
* Aumento da proteção dos bens em casos de casamento e separações;
* Aprimoramento do planejamento sucessório;
* Redução dos impostos pagos sobre os bens e suas receitas.
Para saber mais sobre o assunto e entender como funciona a divisão de patrimônios quando, na empresa, há menores envolvidos, como aconteceu com o caso de repercussão nacional da atriz Larissa Manoela, o Portal Contábeis conversou com o empresário contábil, Leandro Bueno, que contou com o apoio da advogada Maria Bethania Souza Melo Zaiser para tratar sobre o tema. Confira:
Como ocorre a divisão de bens em uma empresa quando há menores envolvidos?
Quando menores estão envolvidos, geralmente é necessário que um responsável legal tome decisões em nome deles. O patrimônio que pertence aos menores é geralmente administrado por este responsável (normalmente os pais) até que atinjam a maioridade. Em alguns casos, pode ser nomeado um tutor ou curador para gerenciar os bens. As decisões tomadas devem estar em conformidade com a lei e visar o melhor interesse do menor.
Quais são os tipos de regime possíveis nessa divisão? A holding familiar é sempre a melhor forma?
Existem diversos regimes possíveis para essa divisão, como sociedade anônima, sociedade limitada, entre outros. A escolha do melhor regime depende de vários fatores, como objetivos da família, complexidade do patrimônio etc. A holding familiar pode ser uma boa opção para centralizar a gestão e facilitar o planejamento sucessório, sendo esta uma estrutura muitas vezes usada para consolidar ativos e facilitar o planejamento tributário e sucessório.
No entanto, ela pode ter custos administrativos e obrigações legais que devem ser considerados. A escolha do regime ideal depende de fatores como o tamanho do patrimônio, a complexidade dos ativos e os objetivos da família.
Quando o menor que é o principal responsável pelo recebimento daquela renda atinge a maioridade, como fica a divisão de bens dessa empresa?
Ao atingir a maioridade, o indivíduo passa a ter controle legal sobre sua parte do patrimônio. A forma como os bens serão divididos ou gerenciados a partir daí pode depender do que foi estabelecido em contratos anteriores ou em um acordo entre as partes. Em muitos casos, isso pode requerer a revisão de acordos e contratos pré-existentes. O modo como o patrimônio será dividido ou gerenciado pode variar consideravelmente, dependendo das circunstâncias e da vontade das partes envolvidas.
Ao atingir a maioridade, deve ser feito um novo contrato especificando a divisão do patrimônio?
Normalmente, sim. Um novo contrato pode ser necessário para especificar como o patrimônio será gerido agora que o menor atingiu a maioridade e tem capacidade legal para tomar suas próprias decisões. Inclusive, é aconselhável elaborar um novo contrato ou acordo quando um menor envolvido atinge a maioridade. Este novo contrato pode definir novas regras para a gestão do patrimônio, as responsabilidades de cada parte e como os rendimentos serão distribuídos. Por outro lado, existem cláusulas contratuais que podem tratar esse assunto já na constituição da empresa, tudo vai depender de como a família quer gerir o patrimônio a longo prazo.
É apenas na maioridade que o menor envolvido passa a ter ciência da forma que o valor é recebido e distribuído?
Não necessariamente. Depende do que foi acordado entre os responsáveis legais. Tudo isso pode estar condicionado ao fazer o planejamento societário e no acordo de sócios, instrumento esse de relevante importância para a composição dos direitos e deveres de cada um dos sócios e, principalmente, seus herdeiros.
É possível os pais terem um percentual de patrimônio maior que o filho, responsável por receber aquela renda, mesmo após completar a maioridade?
Sim, isso é possível e depende do que foi estabelecido em acordos e contratos. A divisão do patrimônio e da renda não precisa ser igual entre os membros da família. Para que fique claro, isso pode e deve ser pensado ao elaborar as minutas contratuais, existem institutos do direito que auxiliam o patriarca a manter o controle do patrimônio familiar.
Caso a abertura da empresa tenha sido feita quando o filho ainda era menor de idade, é possível que, ao completar a maioridade, o filho possa passar todo o patrimônio e a empresa para o seu nome?
Isso dependerá dos termos do contrato original e das leis do país. Se o menor foi designado como o principal beneficiário, ele pode ter o direito de assumir o controle da empresa ao atingir a maioridade. Ainda, se a empresa foi aberta em nome do menor, ao atingir a maioridade, ele pode ter o direito legal de transferir o patrimônio e a empresa para seu nome, a menos que existam disposições contratuais que estabeleçam o contrário.
A emancipação do menor pode ser uma forma de obter mais controle diretamente do seu próprio patrimônio?
Sim, a emancipação geralmente permite que o menor obtenha controle legal sobre seu patrimônio antes de atingir a maioridade. No entanto, isso pode variar dependendo da jurisdição, e geralmente requer a aprovação de um tribunal.
Fonte: Contábeis