EMPRESÁRIO INDIVIDUAL X PESSOA FÍSICA: DIFERENÇAS E IMPLICAÇÕES LEGAIS
No universo empreendedor, é comum surgirem questionamentos sobre como deve ser realizada a exploração de atividades econômicas, se vale a pena seguir como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, por exemplo. A distinção entre essas duas formas é de extrema importância, pois está diretamente relacionada ao cumprimento das normas tributárias e ao enquadramento correto perante a legislação vigente.
De acordo com o Art. 966 do Código Civil Brasileiro, considera-se empresário aquele que exerce de maneira profissional, com habitualidade e interesse de lucro, atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços.
É importante ressaltar que atividades de profissões intelectuais, como médicos, advogados, contadores, entre outras, não são consideradas empresárias, a menos que se configurem como elemento de empresa, ou seja, atividades que explorem o trabalho de auxiliares ou colaboradores.
Critérios para a exploração de atividades econômicas
Para determinar se a atividade deve ser exercida como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, é fundamental considerar os seguintes fatores:
Presença de elementos de empresa:
* Contratação de empregados auxiliares;
* Organização da atividade por meio de hierarquia no quadro de empregados;
* Necessidade de profissionais auxiliares para a prestação dos serviços, não se restringindo apenas ao trabalho pessoal do titular;
* Investimentos em máquinas, equipamentos e instalações com o objetivo de obter lucro na atividade econômica.
Enquadramento: Pessoa Jurídica (Empresário Individual) ou como Pessoa Física
Caso a atividade apresente os elementos de empresa e se enquadre nos critérios de empresário, a forma de constituição será como Pessoa Jurídica, mais especificamente como empresário individual. Nesse caso, é necessário efetuar o registro na Junta Comercial.
Por outro lado, caso a atividade não atenda aos critérios de empresa e esteja relacionada a profissões regulamentadas, o enquadramento adequado será como Pessoa Física.
Consequências do enquadramento incorreto
Um enquadramento equivocado pode gerar diversos problemas para o empreendedor. Caso a atividade seja enquadrada como Pessoa Jurídica quando deveria ser Pessoa Física, o fisco pode descaracterizar a personalidade jurídica e cobrar todos os tributos como pessoa física do titular.
Obrigações contábeis, fiscais e tributárias
Empresários individuais devem cumprir diversas obrigações contábeis, fiscais e tributárias, tais como:
* Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
* Manutenção de escrituração fiscal e contábil conforme a legislação vigente;
* Guarda de documentos comprobatórios pelo prazo determinado em lei;
* Apresentação regular de declarações eletrônicas, de acordo com a atividade econômica e porte do empreendimento;
* Retenção e recolhimento de impostos na fonte, quando aplicável.Conhecer os critérios corretos para a exploração de atividades econômicas como Pessoa Física ou Pessoa Jurídica é essencial para evitar problemas futuros com o fisco e garantir o pleno cumprimento das obrigações legais.
Ao compreender as diferenças e seguir a legislação vigente, os empreendedores podem conduzir seus negócios de forma segura e adequada perante as normas tributárias do país.
Fonte: Contábeis