FÉRIAS: COMO FAZER O CÁLCULO CORRETO DO PERÍODO DE DESCANSO DO TRABALHADOR
As férias são períodos de descanso concedidos a estudantes e trabalhadores.
As férias são realizadas após seis meses de atividades no caso dos estudantes em estágio, e dos demais trabalhadores sob regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) , após 12 meses de trabalho.
No caso dos trabalhadores com carteira assinada, as férias são remuneradas. Para o estudante, dependendo do contrato de estágio, esse período de descanso também pode ser remunerado.
O cálculo das férias trabalhistas podem gerar diversas dúvidas, tanto no empregado como no empregador.
Afinal de contas, o cálculo desse período de pausa do trabalho é impactado por vários direitos trabalhistas, indo desde as horas extras até os adicionais.
Para fazer o cálculo de férias, basta fazer a média do salário bruto dos últimos doze meses e dividir por três para calcular o ? constitucional.
Após esse passo, deve-se calcular os descontos da Previdência Social e da Receita Federal e os subtrair do valor bruto (média obtida + ?).
O importante é entender como cada fator participa da equação para chegar a números corretos, garantir os direitos dos funcionários e evitar perdas para o empregador.
Férias proporcionais
As férias proporcionais ocorrem quando o serviço é inferior a 12 meses de trabalho consecutivos na mesma empresa.
Assim, caso a pessoa seja demitida ou peça demissão antes de completar um ano na empresa, ao calcular o valor das férias proporcionais a empresa vai considerar por quantos meses o trabalhou atuou dentro do período de um ano.
Férias com a reforma trabalhista
Com a reforma trabalhista, o empregado em consenso com a empresa pode tirar as férias de forma parcelada em até três vezes ao ano.
Sendo que uma dessas parcelas não pode ser menor do que 14 dias corridos e o restante não podendo ser menor que cinco dias corridos.
Para o trabalhador de carteira assinada, é possível tirar férias parceladas ou férias integrais de 30 dias ao longo de 12 meses.
Outras mudanças
* Colaboradores em meio período agora podem tirar férias de 30 dias;
* Pessoas com contrato inferior a 12 meses agora podem tirar férias, sendo este proporcional ao seu tempo de serviço;
* Abono pecuniário de ? dos dias de férias, sendo de escolha do trabalhador independente da concordância do empregador, desde que solicite no prazo que é estabelecido pela legislação trabalhista;
* Férias em dobro, quando o empregador não cumprir o direito de férias do trabalhador ou fizer esta fora do prazo, ele é obrigado a pagar o valor das férias em dobro.
Cálculo de férias fracionadas
Por meio da Reforma Trabalhista de 2017, foram criadas as férias fracionadas.
Com as férias fracionadas, é possível que o trabalhador tenha três períodos diferentes de recesso, desde que o primeiro não seja inferior a 14 dias, e os outros dois não tenham menos que cinco dias de descanso.
Ao calcular as férias fracionadas é preciso levar em consideração quantos dias serão de afastamento, sendo que a cada novo período de descanso o valor deve ser depositado para o trabalho. Assim, confira o cálculo de pagamento:
(Salário Bruto + ? de Salário bruto) / 30 x número de dias de férias solicitadas – descontos de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRPF) e Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) proporcionais.
Por exemplo, um trabalhador que recebe de salário bruto R$ 3.000, tira 20 dias de descanso. ? do seu salário equivale a R$ 1.000. Com os descontos de IRRF e INSS, dá R$ 276,78.
Assim, R$ 3.000 + R$ 1.000 / 30 x 20 – 276,78 = R$ 2.389,89 total líquido das férias fracionadas.
Férias coletivas
As férias coletivas normalmente ocorrem nos períodos de fim de ano e em tempos de crises econômicas.
Quando a empresa precisa dispensar boa parte dos seus funcionários, a fim de reduzir custos, ou para que todos usufruam do mesmo período de descanso em datas comemorativas.
Como calcular minhas férias?
Para fazer o cálculo das férias basta somar ao total de seu salário bruto e o valor de mais ? do mesmo.
Como exemplo prático, trouxemos o caso do trabalhador que receba salário bruto de R$3.000,00 e não tenha nenhum dependente:
* Valor do salário: R$ 3.000,00
* Um terço do salário: R$ 1.000,00
* Descontos do INSS e do IRPF: R$ 415,20
* Valor líquido das férias: R$ 3.584,80
Pagamento das férias
Quando o funcionário cumpre com os doze meses de trabalho, este passa a se preparar para tirar 30 dias de férias.
Para fazer o cálculo do pagamento das férias a empresa deve considerar o salário bruto do trabalhador e o período que ele vai se ausentar do serviço.
O pagamento do período de descanso acontece junto com o salário líquido do funcionário, e deve ser efetuado no máximo dois dias antes do início do período de recesso.
Se, por exemplo, o trabalhador sair de férias no dia 15, ele deve ser pago até o dia 13.
Cálculo das férias com descontos
Para fazer o cálculo das férias com descontos, são feitos dois abatimentos no valor de pagamento das férias, sendo um do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), e o outro da contribuição para o INSS.
O valor do desconto depende do valor do salário do trabalhador.
Um ponto a ser destacado é que as tabelas, tanto do IRPF como do INSS são atualizadas assim que o governo federal publicar as novas alíquotas.
Como funciona o terço de férias
O ? das férias é um valor que funciona como um benefício para o trabalhador poder aproveitar seu descanso, uma espécie de bônus.
Para calcular esse valor basta adicionar ao valor total de salário o que corresponde a 1/3 de seu salário.
Nos casos onde o funcionário tem salário variável ou é pago por hora, é calculado ? de acordo com sua remuneração dos últimos 12 meses e dividindo por 12.
Cálculo de férias vencidas
Para saber se as férias do trabalhador estão vencidas basta considerar quando este começou a trabalhar na empresa.
Assim, após 12 meses consecutivos prestando serviços no mesmo local, o trabalhador tem direito a 30 dias de férias. Esses dias de descanso poderão ser tirados um ano após completar 12 meses de trabalho.
Por exemplo, o trabalhador começou a atuar na empresa Y em maio de 2021;
Este trabalhador ganhou direito a férias desde maio de 2022;
As férias poderão ser tiradas até maio de 2023.
Se a empresa não respeitar esse período, ao calcular o valor das férias vencidas será preciso pagar o benefício em dobro, ou seja, o valor que o cidadão tem direito x dois.
Situações que podem reduzir o valor das férias
Determinados casos podem fazer com que haja uma redução do valor das férias, sendo a quantidade de faltas durante seu período de trabalho um desses fatores.
Nos casos em que o trabalhador tem mais de cinco faltas não justificadas no ano, suas férias serão reduzidas da seguinte forma:
* De 6 a 14 faltas: 24 dias corridos de férias;
* De 15 a 23 faltas: 18 dias corridos de férias;
* De 24 a 32 faltas: 12 dias corridos de férias;
* Superando 32 dias de falta, o trabalhador não tem direito a férias.
Calculadora de férias para férias proporcionais
Para realizar o cálculo das férias proporcionais, é necessário multiplicar o salário pela quantidade de meses que foi prestado o serviço na empresa.
Em seguida, é necessário dividir o resultado por 12. E por último, irá somar 1/3.
Simplificando: salário x meses trabalhados ÷ 12 + ?.
Um ponto a ser destacado é que quando a antecipação das férias é feita junto ao pedido de férias, a empresa não pode negar.
Apesar disso, o valor não entra no cálculo do 1/3 de férias.
Qual a importância do controle de férias para a empresa?
O controle de férias para a empresa é sobre manter o desempenho desta e não sobrecarregar os colaboradores que atuam no período em que outros estão em descanso.
Assim, é importante planejar e cobrir férias de funcionários considerando vários aspectos.
O Recursos Humanos (RH) e o setor contábil precisam realizar todos os cálculos, levantando informações do controle de ponto, o financeiro precisa estar preparado para realizar os pagamentos e o time precisa ter ciência das novas responsabilidades.
Por esse motivo, conte com um RH estratégico e a contabilidade, que ajudam nessas tarefas de forma fluida, a fim de garantir que a empresa continue gerando bons resultados e que não tenha perdas financeiras.
Fonte: Contábeis