8 PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA

Publicado em: 18 de janeiro de 2023

O prazo para entregar a Declaração de Não Ocorrência de Operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo referentes ao ano de 2022 termina no dia 31 de janeiro.

A declaração é obrigatória aos profissionais de contabilidade e deve ser entregue ao Conselho Federal de Contabilidade (CFC).

O Portal Contábeis entrevistou o Coordenador no CFC da Comissão Junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) , Luiz Fernando Nóbrega, e traz respostas às principais dúvidas sobre o tema. Confira.

O que é a Declaração de Não Ocorrência?
A Declaração de Não Ocorrência está prevista pela Resolução CFC nº. 1.530/2017. É utilizada para informar aos órgãos competentes sobre a não ocorrência de operações suspeitas de lavagem de dinheiro, ou financiamento ao terrorismo.

A não ocorrência é uma obrigação a qual o profissional da área contábil confirma não ter tido nenhum episódio de suspeita ou indício de lavagem de dinheiro no ano anterior.

O que é crime de lavagem de dinheiro?
O crime de lavagem de dinheiro é um conjunto de operações comerciais ou financeiras que buscam a incorporação na economia de cada país, de modo transitório ou permanente, de recursos, bens e valores de origem ilícita e que se desenvolvem por meio de um processo dinâmico que envolve, teoricamente, três fases independentes (colocação, ocultação e integração), que, com frequência, ocorrem simultaneamente.

Em termos gerais, lavar dinheiro é dar uma aparência lícita ao produto do crime. A lavagem de dinheiro permite que traficantes, contrabandistas de armas, terroristas, sonegadores, funcionários corruptos, entre outros, mantenham suas atividades criminosas com o dinheiro ilícito.

Lavagem de dinheiro é uma atividade ilícita, portanto, é crime previsto em lei e como tal não é protegido pelo sigilo profissional.

Quem é obrigado a entregar a Declaração de Não Ocorrência?

De acordo com a Resolução 1.530/2017 estão obrigados ao envio os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações:

* De compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza;
* De gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;
* De abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança,investimento ou de valores mobiliários;
* De criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;
* Financeiras, societárias ou imobiliárias; e
* De alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.
Já os profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis não estão obrigados ao envio.

Como declarar a não ocorrência?
A declaração é feita diretamente no site do Conselho Federal de Contabilidade. O acesso ao sistema acontece por meio de CPF e senha ou com Certificação Digital.

Caso não tenha senha, o usuário deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações solicitadas pelo sistema para a confirmação de identidade e, em seguida, uma senha provisória será encaminhada para o e-mail do profissional e/ou da organização contábil.

Qual a responsabilidade do contador ao entregar essa declaração?

Desde a alteração da Lei 9613/98 em 2012, o profissional de contabilidade é considerado uma Pessoa Obrigada, de acordo com o artigo 9° inciso XIV.

“As pessoas físicas ou jurídicas que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, em operações.”

Assim, ele tem a obrigação de comunicar as ocorrências ou não de propostas, transações ou operações suspeitas cumprindo assim a Lei e a Resolução do Conselho Federal de Contabilidade.

Além disso, segundo o CFC, a declaração é uma forma de proteção a todos os profissionais atuantes da contabilidade.

Quando comunicar a ocorrência?
Conforme orientações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e do Coaf, o profissional que verificar qualquer atividade ilícita deve comunicar, no prazo de 24 horas após a tomada de conhecimento, ao CFC e ao Coaf.

Nessa condição, o Coaf será responsável por examinar e encaminhar as denúncias para autoridades competentes.

O que é o Coaf?
De acordo com o artigo 14 e 15 da Lei 9613/98, o Coaf tem a finalidade de disciplinar, aplicar penas administrativas, receber, examinar e identificar as ocorrências suspeitas de atividades ilícitas de lavagem de dinheiro. É a UIF – Unidade de Inteligência Financeira do Brasil.

O COAF não prende ninguém, cabe a ele comunicar às autoridades competentes para a instauração dos procedimentos cabíveis quando identificada a ocorrência de crime de lavagem de dinheiro

Multas e penalidades
Os profissionais e escritórios que descumprirem a entrega da Declaração de Não Ocorrência estão sujeitos a:

* Advertência;
* Multa pecuniária variável não superior: ao dobro do valor da operação; ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação; ao valor de R$ 20 milhões.
* Inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das respectivas pessoas jurídicas;
* Cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento.
Fonte: Contábeis