APOSENTADORIA POR IDADE: CONHEÇA AS NOVAS REGRAS

Publicado em: 9 de junho de 2022

A aposentadoria por idade é um dos principais benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos trabalhadores que contribuíram com a previdência.

Normalmente, o INSS concede quatro tipos de benefícios relacionados à aposentadoria: idade, contribuição, especial e por invalidez.

O contribuinte pode escolher a regra que considerar mais vantajosa, seja por conta do tempo, para se aposentar mais rápido, seja pelo valor, que varia conforme as opções do INSS.

Contudo, a Reforma da Previdência de 2019 trouxe uma série de alterações no cálculo do benefício, o que impactou o planejamento dos brasileiros.

Por isso, é fundamental acompanhar as mudanças e entender como solicitar a aposentadoria por idade pelas novas regras.

O que é aposentadoria por idade?
Até então, se aposentavam por idade os trabalhadores que cumpriam um dos seguintes requisitos:

● pessoas que começavam a recolher tarde;
● pessoas que nunca tiveram (ou tiveram poucos) vínculos formais de trabalho;
● estudantes/donas de casa/desempregados que recolheram como facultativo.

Pelas regras atuais, têm direito à aposentadoria por idade os homens que completarem 65 anos e tenham, no mínimo, 15 anos de tempo de contribuição.

Já as mulheres, precisam completar 61 anos e seis meses de idade, com 15 anos de contribuição.

Contudo, esses números são relativos a 2022. A Reforma da Previdência prevê um acréscimo gradual de seis meses a cada ano, conforme mostra a tabela abaixo.

Ano

Idade para se aposentar

2020

60 anos e 6 meses

2021

61 anos

2022

61 anos e 6 meses

2023

62 anos

Exceções

Dentro das novas regras, é possível se aposentar antes da idade mínima somente quando o segurado comprovar o exercício de atividades com efetiva exposição a agentes nocivos durante 15, 20 ou 25 anos. Nesses casos, a idade mínima cai proporcionalmente para 60, 58 ou 55 anos.

Além disso, professores também têm a idade mínima reduzida (60 para homens e 57 para mulheres). É preciso comprovar 25 anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou médio.

Quem pode se aposentar por idade?
No caso da aposentadoria por idade, é necessário que o segurado tenha feito pelo menos 180 contribuições.

Além disso, é preciso, em 2022, idade mínima de 65 anos, no caso dos homens, e a partir de 61 anos e 6 meses para as mulheres. Para os dois casos, é necessário ter o tempo mínimo de 15 anos de contribuição.

No Brasil, de janeiro a abril deste ano, já foram pagos R$ 65,8 bilhões em aposentadoria por idade, de acordo com o INSS.

Valor aposentadoria por idade
Para quem se aposentou antes da entrada em vigor da Reforma da Previdência ou possui direito adquirido, o valor mensal da aposentadoria por idade corresponde a 70% do valor do salário de benefício, valor usado como base para o cálculo do valor de benefício que o segurado do INSS vai receber, com acréscimo de 1% para cada ano de contribuição que a pessoa possui, não podendo ultrapassar o limite de 100% do salário de benefício.

Além disso, o salário de benefício era feito pela média de 80% das maiores contribuições que você possui no INSS, desde julho de 1994 até a data da aposentadoria.

Atualmente, após a reforma, o valor mensal da aposentadoria por idade corresponde a 60% do valor do salário de benefício, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapasse 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Já o salário de benefício consiste em 100% das contribuições junto ao INSS, entre julho de 1994 até hoje.

Regras de transição
As regras de transição foram criadas para que as novas normas possam ser implantadas de forma gradual entre aquelas pessoas que já contribuíram com o INSS antes da reforma.

Para contribuintes que atuam em empresas privadas, são cinco as possibilidades de transição.

Idade progressiva
A regra de transição mais comum é a de idade mínima progressiva, que considera o tempo de contribuição de pelo menos 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Assim, gradualmente, são adicionados 6 meses à idade mínima exigida para a aposentadoria.

Ano

Homens

Mulheres

2020

61,5

56,5

2021

62

57

2022

62,5

57,5

2023

63

58

2024

63,5

58,5

2025

64

59

2026

64,5

59,5

2027

65 (limite)

60

2028

65

60,5

2029

65

61

2030

65

61,5

2031

65

62

Pontos progressivos
A regra de transição dos pontos progressivos se baseia na regra da extinta aposentadoria por tempo de contribuição. A soma do tempo de contribuição e idade do segurado deve resultar em 86 para mulheres e 96 para os homens.

Para fazer a transição, é preciso atender aos seguintes requisitos:

Contribuinte

Requisitos

Regra de transição

Homem

No mínimo 35 anos de tempo de contribuição 96 pontos em 2019

É adicionado um ponto por ano a partir de 2020, até alcançar 105 pontos

Mulher

No mínimo 30 anos de tempo de contribuição 86 pontos em 2019

É adicionado um ponto por ano a partir de 2020, até alcançar 100 pontos

Confira como fica a regra de aumento progressivo dos pontos:

Ano

Pontuação para homens

Pontuação para mulheres

2019

96

86

2020

97

87

2021

98

88

2022

99

89

2023

100

90

2024

101

91

2025

102

92

2026

103

93

2027

104

94

2028

105 (limite)

95

2029

105

96

2030

105

97

2031

105

98

2032

105

99

2033

105

100 (limite)

2034

105

100

Pedágio de 50%
A regra do pedágio de 50% vale apenas para segurados que poderiam se aposentar em menos de dois anos no momento da publicação da Reforma da Previdência.

Contribuinte

Requisitos

Regra de transição

Homem

No mínimo 33 anos de tempo de contribuição até a vigência da reforma

O contribuinte deve cumprir +50% do tempo que faltaria para atingir 35 anos de contribuição

Mulher

No mínimo 28 anos de tempo de contribuição até a vigência da reforma

O contribuinte deve cumprir +50% do tempo que faltaria para atingir 30 anos de contribuição

O cálculo do salário-benefício dessa regra de transição é feito com base em 100% de todos os salários recebidos com exclusão dos 20% menores, mas também leva em conta o fator previdenciário.

Pedágio de 100%
A regra do pedágio de 100% é válida tanto para trabalhadores de empresas privadas quanto para funcionários públicos, desde que cumpram os seguintes requisitos:

Contribuinte

Requisitos

Regra de transição

Homem

60 anos de idade

35 anos de contribuição

O contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma.

Mulher

57 anos de idade

30 anos de tempo de contribuição

O contribuinte deve cumprir +100% do tempo que falta para se aposentar no momento da vigência da reforma.

Como solicitar aposentadoria por idade?
Para solicitar a aposentadoria por idade, basta:

● Entrar no site Meu INSS;
● Fazer login usando a conta gov.br;
● Clicar no botão “Novo Pedido”;
● Digitar o nome do serviço ou benefício que você quer e escolher na lista;
● Ler o texto que aparece na tela;
● Depois, é preciso avançar seguindo as instruções.

Conclusão
A Reforma da Previdência trouxe algumas mudanças para quem deseja se aposentar. Por isso, é importante avaliar todas as modalidades disponíveis para saber qual é a mais vantajosa. Na dúvida, consulte um especialista e faça o seu planejamento.
Fonte: Contábeis