ADESÃO AO SIMPLES SE ENCERRA EM 29 DE JANEIRO

Publicado em: 1 de fevereiro de 2021

As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejam optar pelo regime tributário do Simples Nacional têm pouco mais de uma semana para solicitar a mudança. A adesão ao regime pode ser feita até o último dia útil deste mês – 29 de janeiro.

As empresas que querem optar pela adesão ao regime simplificado devem correr, pois, uma vez deferido o pedido, produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção. “Se a pessoa fizer a opção e houver algum tipo de restrição terá que ajustar até o fim de janeiro. Porém, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossíveis”, explica o diretor tributário das Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota.

Ele admite que o programa é bastante atrativo na maioria dos casos, mas salienta que sempre é importante realizar um planejamento tributário antes de tomar a decisão final. Há o caso de muitas empresas em que a escolha do regime simplificado não se mostra tão vantajosa.

Um exemplo são aquelas empresas de serviços que se encaixam no Anexo VI da Lei 123/2006. “Segundo estudos da Confirp, para algumas empresas essa opção não é positiva. Podendo representar aumento da carga tributária, apesar da simplificação dos trabalhos”, explica Mota.

A recomendação da Confirp é, portanto, que as empresas busquem o mais rápido possível por uma análise tributária. “Se a carga tributária for menor ou até mesmo igual (em diferentes regimes tributários), com certeza será muito vantajosa a opção pelo Simples, pelas facilidades que proporcionará para essas empresas”, pontua o diretor da Confirp.

A solicitação deve ser feita através do Portal do Simples Nacional. Na aba Simples e Serviços, o empresário ou contador encontrará a opção Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

Ao escolher esse modelo, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ISS E INSS patronal), de uma única vez. Segundo especialistas, isso reduz custos e facilita o pagamento das obrigações, permitindo menos burocracia para administrar o negócio. Ao ter o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1 de janeiro.

Para saber se a empresa pode aderir ao Simples Nacional é necessário verificar as vedações previstas no art.3º, §4º e art.17 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. O sistema também faz essa verificação automaticamente e confere se há pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal da União e nos respectivos estados e municípios. Caso seja identificada alguma pendência, a solicitação ficará em análise. Durante o prazo da opção, apenas as empresas em atividades podem cancelar o pedido, salvo se já houver sido deferido.

Para as empresas que já são tributadas no Simples, o processo de manutenção é automático.

Para as empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPF da seguinte forma: 180 dias para empresas abertas até 31 de dezembro de 2020; 60 dias para empresas abertas a partir de 01/01/2021.

Após o deferimento, a opção passa a valer a partir da data de abertura do CNPJ. Depois do prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do próximo ano, de acordo com o calendário estabelecido pelo regime.

Roberta Mello com agências

Empresas inadimplentes em 2020 serão mantidas no Simples
A grande novidade para quem deseja ingressar ou continuar no Simples Nacional ao longo de 2021 é que as empresas com débitos tributários não serão excluídas da tributação. A decisão foi tomada após um pedido do Sebrae para diminuir as perdas acumuladas por microempresas ou empresas de pequeno porte desde o agravamento da pandemia de Covid-19 no Brasil.

As já optantes pelo Simples Nacional não precisam fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo.

De acordo com levantamento do Sebrae, todos os anos são excluídas entre 600 mil a 700 mil empresas desse regime especial de tributação. Em 2019, 738.605 contribuintes do Simples foram notificados sobre a existência de débitos com a Receita e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, no valor de R$ 21,5 bilhões e, por isso, sairiam do programa. Desses, 230 mil regularizaram sua situação e conseguiram permanecer.

Segundo o presidente do Sebrae, Carlos Melles, apesar da maioria dos pequenos negócios terem voltado à atividade (perto de 90%) as perdas no faturamento continuaram elevadas. Conforme pesquisa do Sebrae, 73% das empresas ainda registravam perdas em novembro (em média -39% de receita quando comparado ao período anterior à pandemia).

“A saída da crise será pelas micro e pequenas empresas. O governo tem contribuído com medidas como o Pronampe, a linha de crédito com garantia federal. Assegurar, agora, a permanência no Simples Nacional é mais uma medida extremamente oportuna para os empreendedores”, comentou Melles. “Diante ao atual cenário de pandemia e crise financeira, nada mais coerente para com as empresas”, avalia Welinton Mota. Contudo, a Confirp alerta que existem outros fatores que podem excluir a empresa.

O primeiro deles é se, durante o ano-calendário, as despesas pagas superarem a margem de 20% em comparação aos lucros no mesmo período, com exceção do primeiro ano de atividade. Outra causa de exclusão é quando o valor investido na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação aos rendimentos do mesmo período, também com exceção do primeiro ano de atividade. O atual teto de faturamento para empresas do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano.

Especialista recomenda análise criteriosa de regimes tributários
A consultora tributária, especialista em Imposto de Renda da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, diz que o momento é de reorganização interna e definição de prioridades para evitar problemas com a Receita Federal e buscar possíveis benefícios fiscais e tributários, já que o atual sistema brasileiro é demasiadamente caro e burocrático. Os empresários devem ter especial atenção na hora de decidir qual regime tributário deve prevalecer para o próximo ano.

“Neste período, os escritórios de contabilidade recebem com maior frequência executivos para orientação quanto ao regime de tributação de sua empresa para o ano de 2021. É, portanto, nesse momento que deve ser apresentado o planejamento tributário por meio de análises e simulações com o objetivo de se escolher o regime tributário empresarial mais adequado às necessidades e demandas”, recomenda Elvira.

Esse planejamento pode ser uma boa oportunidade para as empresas ganharem fôlego e aumentarem a sua competitividade no mercado, aplicando em seus custos a carga tributária mais vantajosa. “Os planejamentos são feitos, sempre com base nos preceitos da elisão fiscal, que é o ato de possibilitar uma menor carga tributária com atos lícitos baseados na legislação”, explica a especialista.

Só assim, diz a contadora, é possível ter certeza do melhor regime tributário.”
É preciso analisar todos os regimes e fazer simulações, porque dependendo da lucratividade, a opção pelo Lucro Presumido ou mesmo o Lucro Real poderão ser mais vantajosos”, avisa.

Empreendedores podem migrar para o MEI
O início de um novo ano é um bom momento para organizar as finanças e ficar atento para não perder os prazos das obrigações da empresa, principalmente as que se referem aos microempreendedores individuais (MEI) e previstas para os primeiros meses de 2021. Uma delas é que os donos de pequenos negócios que querem optar pelo MEI também devem solicitar a mudança até o dia 29 de janeiro, por meio do Portal do Simples Nacional.

Somente no ano passado, 2,6 milhões de MEI entraram no mercado. Considerando-se as baixas e exclusões, houve incremento líquido de mais de 1,8 milhão, totalizando 11,3 milhões de microempreendedores individuais no País, segundo o Sebrae.

Com a pandemia, o empreendedorismo tornou-se a alternativa de fonte de renda e emprego para pessoas que muitas vezes não se preparam adequadamente para a gestão de um novo negócio. Com a formalização, o empreendedor tem inúmeros direitos e benefícios previdenciários, como por exemplo aposentaria por idade e auxílio-doença.

O chamado empreendedorismo por necessidade pode dar certo, mas é preciso investir em qualificação e ficar de olho nas exigências fiscais. Para garantir que conseguirá usufruir do lado positivo da formalização é preciso cumprir com obrigações, como estar em dia com a contribuição mensal (DAS). Anualmente, essa guia sofre reajuste de acordo com o valor do salário-mínimo, que neste ano foi definido em R$ 1.100. O boleto DAS, que corresponde a 5% do valor do mínimo, já teve seu valor atualizado.

O Sebrae recomenda que o empreendedor aproveite o início do ano para fazer um planejamento financeiro bem estruturado para evitar surpresas desagradáveis, como o pagamento de multas que podem impactar o orçamento. Por isso, é preciso ficar atento a algumas obrigações importantes. O prazo para a declaração anual de rendimento do MEI (DASN-SIMEI) já começou a valer e se estende até o dia 31 de maio de 2021.

Desde 4 de dezembro, em vez de utilizar o Portal do Empreendedor é preciso acessar o novo endereço gov.br/mei para fazer a declaração. Basta clicar em “Já sou MEI” e selecionar a opção “Declaração Anual de faturamento” e acessar por meio do CNPJ.

Importante prestar atenção ao faturamento anual. Se esse valor tiver superado em até 20% o limite anual de R$ 81 mil em 2020, o microempreendedor já deve transmitir a Declaração Anual do MEI em janeiro de 2021 e recolher o valor da multa do excedente, gerada na transmissão da declaração. É recomendado procurar um contador para proceder com a migração para microempresa e evitar recolhimentos retroativos.

Aqueles microempreendedores individuais que possuem débitos referentes ao ano passado também podem providenciar o parcelamento das dívidas a partir deste ano. Somente os débitos dos últimos cinco anos são exigíveis.

Outro ponto de atenção para os empreendedores é decorrente da aplicação da Lei de Liberdade Econômica, que considerou todas as atividades do MEI como “baixo risco”, permitindo a dispensa do alvará de funcionamento. No entanto, é recomendado verificar a legislação do município antes do início das atividades.
Fonte: Jornal do Comércio